Reajuste
Reajuste anual dos planos
Todo plano de saúde é reajustado uma vez por ano, na data de aniversário do contrato. O reajuste existe para acompanhar a variação do custo da assistência — não é aumento livre: a regra muda conforme o tipo de plano, e nos planos individuais depende de autorização da ANS.
Dois reajustes diferentes podem aparecer no mesmo boleto. O reajuste anual, explicado nesta página, e o de mudança de faixa etária, que ocorre quando o beneficiário troca de faixa. São independentes e podem coincidir no mesmo mês.
1. Contratos coletivos com menos de 30 vidas
Contratos coletivos empresariais e por adesão com menos de 30 beneficiários são reunidos em um agrupamento e recebem todos o mesmo percentual de reajuste. A regra é da ANS e existe para que um contrato pequeno não seja penalizado isoladamente pela própria sinistralidade — o risco é diluído no conjunto.
A operadora é obrigada a calcular esse percentual e a divulgá-lo publicamente até 30 de abril de cada ano, aplicando-o a todos os contratos do agrupamento nos 12 meses seguintes.
2. Contratos coletivos com 30 ou mais vidas
Nesses contratos o percentual é negociado entre a operadora e a pessoa jurídica contratante, com base na sinistralidade do próprio grupo — quanto o grupo utilizou em relação ao que pagou — e na variação de custos médico-hospitalares do período.
Não há índice único divulgado, porque cada contrato tem o seu. O percentual aplicado, a memória de cálculo e o período de apuração devem ser informados à contratante antes da aplicação, e podem ser solicitados pelos canais de atendimento.
3. Planos individuais e familiares
Aqui a operadora não define o percentual. A ANS calcula e divulga anualmente um índice máximo, e nenhum plano individual ou familiar pode ser reajustado acima dele. O índice vale de maio de um ano a abril do seguinte.
O teto vigente é publicado pela agência em gov.br/ans.
4. Mudança de faixa etária
Além do reajuste anual, a mensalidade muda quando o beneficiário entra em uma nova faixa etária. São dez faixas, e os percentuais de cada uma precisam estar escritos no contrato desde a assinatura — não podem ser criados depois.
A regulação impõe dois limites: a variação acumulada das três últimas faixas não pode superar a das sete primeiras, e a última faixa não pode ter percentual superior a seis vezes o da primeira.
A partir dos 60 anos não há reajuste por faixa etária para quem tem plano contratado a partir de janeiro de 2004, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). Continua valendo apenas o reajuste anual.
5. Como conferir o seu reajuste
- O boleto e o extrato informam o percentual aplicado e o mês de aniversário do contrato.
- O reajuste anual só pode ocorrer uma vez a cada doze meses, sempre no mês de aniversário.
- A memória de cálculo pode ser solicitada pelos canais de atendimento, com protocolo.
- Se a resposta não resolver, a ouvidoria reanalisa; depois dela, cabe recurso à ANS.
6. Onde reclamar
Comece pelo SAC, que registra a solicitação e gera protocolo. Sem solução, acione a ouvidoria. A ANS também recebe reclamações diretamente pelo Disque ANS 0800 701 9656 e pelo gov.br/ans.